CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2000
Art. 2.000

- Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.

CCB/1916, art. 1.799 (dispositivo equivalente).