CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1146
Art. 1.146

- O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).