CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1321
Art. 1.321
- Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022). [[CCB/2002, art. 2.013, e ss.]]
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).