CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1321
Art. 1.321

- Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022). [[CCB/2002, art. 2.013, e ss.]]

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).