CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2029
Art. 2.029

- Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238 e no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).