CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1109
Art. 1.109

- Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.

Parágrafo único - O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).