CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 979
Art. 979

- Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).