Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 396

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA MORA (Ir para)
Art. 396

- Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

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CCB/1916, art. 963 (Dispositivo equivalente).