CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1278
Art. 1.278

- O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).