CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 564
Art. 564

- Não se revogam por ingratidão:

I - as doações puramente remuneratórias;

II - as oneradas com encargo já cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento.

CCB/1916, art. 1.187 (dispositivo correspondente).