CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 777
Art. 777

- (Revogado pela Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 133. Vigência em 10/12/2025. Veja a Lei 15.040/2024, art. 134)

Redação anterior (Original): [Art. 777 - O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias.]

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).