CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 552
Art. 552

- O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

CCB/1916, art. 1.179 (dispositivo correspondente).