CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 891
Art. 891

- O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

Parágrafo único - O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).