Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 268

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção II - DA SOLIDARIEDADE ATIVA (Ir para)
Art. 268

- Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

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CCB/1916, art. 899 (Dispositivo equivalente).