CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1107
Art. 1.107

- Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).