Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1107

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo IX - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE (Ir para)
Art. 1.107

- Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).