Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 205

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção IV - DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
  • Prescrição decenal
Art. 205

- A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

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CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 179 (Dispositivo equivalente).