CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 539
Art. 539

- O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

CCB/1916, art. 1.166 (dispositivo correspondente).