Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1358-C

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VII-A - DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.358-C

- Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Lei 13.777, de 20/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 04/02/2019).

Parágrafo único - A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

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