CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 288
Art. 288

- É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654. [[CCB/2002, art. 654.]]

CCB/1916, art. 1.067 (Dispositivo equivalente).