CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 419
Art. 419

- A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).