CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 241
Art. 241

- Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização. [[CCB/2002, art. 238.]]

CCB/1916, art. 872 (Dispositivo equivalente).