CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1470
Art. 1.470

- Os credores, compreendidos no CCB/2002, art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

CCB/1916, art. 779 (Dispositivo equivalente).