Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 349

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO (Ir para)
Art. 349

- A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

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CCB/1916, art. 988 (Dispositivo equivalente).