CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1º do artigo antecedente, quando irredutível a especificação. [[CCB/2002, art. 1.269. CCB/2002, art. 1.270.]]