CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 574
Art. 574

- Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

CCB/1916, art. 1.195 (dispositivo correspondente).