CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Seção II - DA SUBSTITUIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA(Ir para)
- Fideicomisso
- Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.