CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1281
Art. 1.281

- O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

CCB/1916, art. 529 (dispositivo correspondente).