Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1281

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA (Ir para)
Seção I - DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE (Ir para)
Art. 1.281

- O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

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CCB/1916, art. 529 (dispositivo correspondente).