Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 291

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DA CESSÃO DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 291

- Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

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CCB/1916, art. 1.070 (Dispositivo equivalente).