CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 283
Art. 283

- O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

CCB/1916, art. 913 (Dispositivo equivalente).