CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1125
Art. 1.125

- Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).