CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 673
Art. 673

- O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

CCB/1916, art. 1.306 (dispositivo correspondente).