Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1116

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo X - DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES (Ir para)
Art. 1.116

- Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).