CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 87
Seção IV - DOS BENS DIVISÍVEIS(Ir para)
Art. 87

- Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

CCB/1916, art. 52 (dispositivo equivalente).