CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 578
Art. 578

- Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

CCB/1916, art. 1.199 (dispositivo correspondente).