CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 884
Capítulo IV - DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA(Ir para)
Art. 884

- Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único - Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).