Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 208

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo II - DA DECADÊNCIA (Ir para)
Art. 208

- Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I. [[CCB/2002, art. 195.]] [[CCB/2002, art. 198.]]

CCB/2002, art. 200 (causas que impedem ou suspendem a prescrição).
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).