CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1699
Art. 1.699

- Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

CCB/1916, art. 401 (dispositivo equivalente).