Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1699

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo III - DOS ALIMENTOS (Ir para)
Art. 1.699

- Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

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CCB/1916, art. 401 (dispositivo equivalente).