CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2026
Art. 2.026

- O evicto será indenizado pelos co-herdeiros na proporção de suas quotas hereditárias, mas, se algum deles se achar insolvente, responderão os demais na mesma proporção, pela parte desse, menos a quota que corresponderia ao indenizado.

CCB/1916, art. 1.804 (dispositivo equivalente).