CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1238
Capítulo II - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção I - DA USUCAPIÃO(Ir para)
Art. 1.238

- Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião (Pesquisa Jurisprudência)
Usucapião especial. Imóvel urbano (Pesquisa Jurisprudência)
Usucapião especial. Imóvel rural (Pesquisa Jurisprudência)
Usucapião especial coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 2.029 (Prazo do parágrafo único).
CCB/1916, art. 550 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).
CF/88, art. 183 (Imóvel urbano)
CF/88, art. 183, § 3º (Imóvel público. Usucapião. Vedação)
CF/88, art. 191 (Imóvel rural)
CF/88, art. 191, parágrafo único (Imóvel público. Usucapião. Vedação)
CF/88, art. 183, § 3º e 191, parágrafo único (Imóvel público. Usucapião. Vedação)
CCB/1916, art. 550 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 183 (usucapião. Imóvel urbano).
CF/88, art. 191 (usucapião. Imóvel rural).
CCB/2002, art. 102 (Bem público. Usucapião. Impossibilidade).
Lei 6.969/81 (Aquisição, por usucapião especial, de imoveis rurais)
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 216-A (Usucapião extrajudicial).
Decreto 87.620/82 (Procedimento administrativo. Usucapião especial . Imóveis rurais. Terras devolutas)
CCB/1916, art. 550 (usucapião extraordinário).
Lei 10.257/2001, art. 10 (Estatuto da Cidade. Usucapião especial coletivo. Imóvel urbano)
Lei 10.257/2001, art. 9º (Estatuto da Cidade. Da usucapião especial de imóvel urbano)
Medida Provisória 2.220/2001 (Concessão de uso especial. Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU)