CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 519
Art. 519

- Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

CCB/1916, art. 1.150 (dispositivo correspondente).