CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 611
Art. 611

- Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

CCB/1916, art. 1.238 (dispositivo correspondente).