CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 831
Art. 831

- O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Parágrafo único - A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

CCB/1916, art. 1.495 (dispositivo correspondente).