CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2028
Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 2.028

- Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

CCB/2002, art. 206 (prazo prescricional).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).