CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1440
Art. 1.440

- Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

CCB/1916, art. 783 (Dispositivo equivalente).