CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 855
Art. 855

- Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

CCB/1916, art. 1.513 (dispositivo correspondente).