CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 837
Seção III - DA EXTINÇÃO DA FIANÇA(Ir para)
Art. 837

- O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

CCB/1916, art. 1.502 (dispositivo correspondente).