CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1426
Art. 1.426

- Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.

CCB/1916, art. 763 (Dispositivo equivalente).
Lei 4.728/1965, art. 66-B (alienação fiduciária e à cessão fiduciária)