CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1048
Art. 1.048

- Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).