CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1188
Art. 1.188

- O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

Parágrafo único - Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).