CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1970
Art. 1.970

- A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

Parágrafo único - Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

CCB/1916, art. 1.747 (dispositivo equivalente).