CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1909
Art. 1.909

- São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

Parágrafo único - Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).